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O que é deficiência para o inss
A Lei nº 13.146, de 2015, define pessoas com deficiência como aquelas que apresentam impedimentos de longo prazo, sejam eles de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impedem sua participação plena e efetiva na sociedade. De acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), uma deficiência é um problema nas funções ou nas estruturas do corpo que constitui uma desvio importante ou perda, sendo assim, uma condição de saúde.
A avaliação da deficiência para fins de benefícios públicos, previdenciários e fiscais é realizada pela Perícia Médica Previdenciária e é parte integrante da avaliação interdisciplinar e multiprofissional. A avaliação considera os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. Além disso, outras profissões são responsáveis por caracterizar os fatores ambientais e sociais.
O Decreto nº 8.954, de 10 de janeiro de 2017, criou um Comitê responsável por construir o instrumento de avaliação de pessoas com deficiência, que será utilizado para cumprir a Lei nº 13.146, de 2015. Esse instrumento de avaliação será biopsicossocial, realizado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Em resumo, a avaliação da deficiência é um processo interdisciplinar e multiprofissional que considera os aspectos físicos, psicológicos e socioambientais da condição, com o objetivo de atestar, configurar e caracterizar a deficiência e, assim, garantir a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade.
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